Fogo no parquinho: política com bolinhos de chuva

Comissão pediu indiciamento do presidente de outras pessoas ligadas a ele
Crédito: Fotos Públicas / Edilson Rodrigues / Agência Senado

Entre o relatório final da CPI da COVID no Senado e os dias atuais, muita água correu debaixo da ponte na política brasileira. A Comissão pede o indiciamento do presidente e diversos outros personagens ilustres do cenário, envolvidos de uma forma ou de outra em diversos tipos de crimes, porém a mais comum das acusações, naturalmente, é a disseminação de notícias falsas para incentivar e normatizar um comportamento negacionista da população. Senta e pega uns bolinhos de chuva para acompanhar alguns dos fatos.

Sem clima I

            O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro ficou isolado na cúpula do clima. Sem agenda, sem encontros, sem reuniões, sem plano, um desastre internacional causado por um acúmulo de acontecimentos passados que levaram a indisposições com outros líderes mundiais. Curioso que um dos países-chave para a solução das mudanças climáticas do mundo por seus recursos naturais e biodiversidade tenha afundado tanto suas relações diplomáticas a ponto de ver o clima fechar sem previsão para arco-íris.

Sem clima II

            Além de não ter agendas com outros líderes, Bolsonaro aproveitou para cabular parte da reunião do G20 e dar (mais) um passeio por Roma, na Itália, onde acontece o evento. Foi visitar seu cercadinho particular de apoiadores atrás da embaixada brasileira. Ao ser abordado pela imprensa, tratou mal os jornalistas, comportamento de praxe. Os repórteres foram agredidos por seguranças do presidente, em mais um episódio lamentável de repressão à imprensa.

Origem da COVID

            O Ministério das Relações Exteriores da China publicou, na última semana, um comunicado no qual refuta nova versão de relatório de investigação dos EUA sobre a origem do vírus da COVID-19. No comunicado, o Ministério chinês classifica o relatório como “político e mentiroso”. E o relatório afirma que a China está dificultando a investigação oficial sobre a origem do vírus que causou a pandemia mais devastadora do século.

Sem máscaras

            Na última semana, o Estado do Rio de Janeiro publicou lei que deverá flexibilizar o uso de máscaras. Porém, a Lei ainda depende de uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde para ser colocada em prática. Essa é a teoria. Na prática, após tantas reiteradas notícias falsas sobre malefícios do uso de máscaras, a população mais humilde e negacionistas de outras classes sociais já estão abandonando o hábito de usar máscaras há algum tempo. E isso não é só no Rio de Janeiro.

Lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado
Crédito: Fotos Públicas / Fernando Frazão / Agência Brasil

Sem máscaras II

            Um exercício empírico que pode ser feito é ir até a feira livre em um sábado e observar quantas pessoas de fato usam máscara. E as que usam, se estão fazendo corretamente. Vale salientar que mesmo após vacinada, uma pessoa pode contrair COVID-19, com ou sem sintomas. Em vários locais, como no município do RJ, mais de 65% da população foi vacinada, mas alguns meses a mais usando máscaras ajudariam a reduzir consideravelmente a circulação do vírus. Mal não iria fazer.

Negacionismo I

            Facebook e Instagram tiraram do ar a live do presidente Jair Bolsonaro do dia 21/10, na qual ele afirma que pessoas que se vacinam contra a COVID-19 podem desenvolver o vírus da AIDS. Ele se baseou em notícias falsas sobre um estudo que teria sido realizado no Reino Unido, o que é inverossímil. O presidente não se vacinou contra o vírus. Negacionismo que chama.

Negacionismo II

            A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), protocolou na última semana o PL 3702/21, que ela chamou de Lei da Liberdade de Ir e Vir. O projeto quer estabelecer a proibição de exigência do passaporte sanitário e de qualquer tipo de sanção às pessoas que não quiserem se vacinar. É preciso lembrar à deputada que o direito de uma pessoa termina onde o da outra começa e que vacinação não é um caso de liberdade individual, e sim de saúde coletiva.

Kit COVID

            Uma moradora de Feira de Santana, na Bahia, Manuela Menezes, está pedindo uma indenização de mais de R$ 500 mil da União devido a sequelas que adquiriu por ter sido infectada duas vezes por COVID-19 e ter sido medicada com o “tratamento precoce”. Se ela ganhar a causa, afirma que a indenização irá para o Fundo de Saúde de Feira de Santana, para o combate e tratamento à COVID.

Antiaborto

No Ceará, lei é contra métodos contraceptivos
Crédito: Pixabay

            A cidade é Fortaleza, CE, e o prefeito é José Sarto (PDT). A lei, sancionada pelo chefe do Executivo municipal, cria a Semana pela Vida, que inclui campanhas publicitárias contra a prática do aborto e dos malefícios médicos e psicológicos da utilização de anticoncepcionais, convênio com organizações que ofereçam suporte psicológico, social e médico a gestantes. O projeto original foi de autoria do vereador Jorge Pinheiro (PSDB).

Antiaborto II

            Que existam grupos que são contrários ao aborto, é aceitável. Toda democracia necessita de opiniões diversas. Porém, o Estado brasileiro é constitucionalmente laico e deve zelar pela saúde e bem-estar da sua população. Isso inclui o direito às mulheres a aborto seguro conforme os termos da lei. Não cabe ao Estado orientar esse ou aquele comportamento e sim garantir que a mulher tenha direito a optar pelo que ela considera melhor para si mesma.

Antiaborto III

            Isso deve incluir o uso ou não de métodos contraceptivos em sua vida sexual. Se essa ou aquela mulher decide que deve ou não ter vida sexual, usar ou não métodos contraceptivos, fazer ou não planejamento familiar, o Estado não deve intervir nisso. São decisões de foro íntimo e o Estado deve agir apenas como um apoiador, oferecendo suporte para qualquer decisão que uma mulher tome. O Estado não tutela os corpos dar mulheres, que são sim, livres, não importa o quanto a sociedade continue tentando tolher essa liberdade.