Medida protetiva não evitou tentativa de feminicídio contra Maria Goreti da Silva

Caso é um dos assuntos analisados pela sexta edição do Informe elaborado por Néias Observatório de Feminicídio

Medida protetiva não evitou tentativa de feminicídio contra Maria Goreti da Silva
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A medida protetiva de urgência emitida em favor da trabalhadora doméstica Maria Goreti da Silva não foi suficiente para protegê-la de uma tentativa de feminicídio ocorrida em via pública, em março de 2020, no jardim Lago Parque em Londrina. Ela foi agredida por seu  ex-companheiro, Dilson Marques de Jesus, com quem viveu por mais de 25 anos.

O agressor será julgado por júri popular programado para o dia 22 de novembro de 2021, às  9 horas, no fórum de Londrina. O caso de Goreti é um dos assuntos analisados pelo Informe 6 do Néias Observatório de Feminicídios, que pode ser consultado na íntegra no link.

A nova edição do Informe também traz, entre outros assuntos, uma análise do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, no mês de outubro deste ano.

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A tentativa de feminicídio contra Goreti

Maria Goreti tinha 46 anos em março de 2020, quando foi vítima da tentativa de feminicídio por seu ex-companheiro Dilson. Como tem sido padrão nos casos analisados pelas Néias, ele cometeu o crime pois não aceitava o fim do relacionamento, encerrado pouco mais de um ano antes da data em que tentou matar a ex-companheira. 

Ela tinha medida protetiva de urgência contra Dilson, em vigor desde abril de 2019, mas isso não o impediu de agredi-la a facadas na rua da casa dos patrões, onde estava ficando justamente para fugir do ciclo de violência doméstica que enfrentava há muitos anos. Como o crime aconteceu em via pública, em horário de movimentação comercial, a vítima foi socorrida por pessoas que estavam no local e sobreviveu ao ataque.

Na época em que sofreu o feminicídio tentado, a vítima se organizava para mudar de cidade justamente para se proteger. No dia do crime, ela estava fora da casa de seus patrões em

busca dos documentos para transferência escolar do filho de Dilson, que sempre foi criado sob seus cuidados, mesmo após a separação em 2019. Entre os diferentes tipos de violência doméstica, Goreti relatou para terceiros casos de estupro no casamento.

O réu alegou não se lembrar de nada referente ao ocorrido por estar sob efeito de álcool. Porém, há contradições em seus depoimentos dados à delegada e ao juiz. Ele está sendo acusado por ameaça e tentativa de feminicídio com os seguintes agravantes: motivo torpe (não aceitação do fim do relacionamento); crime praticado mediante dissimulação (para aproximação com a vítima, o réu lhe ofereceu ajuda para conseguir transferência escolar do filho); descumprimento de decisão judicial, a Medida Protetiva de Urgência. 

O Ministério Público incluiu na denúncia o pedido de reparação de danos materiais e morais à vítima, conforme previsão legal. Já a defesa pede o reconhecimento da inimputabilidade do réu em razão de dependência química do mesmo.

Caso reforça padrões de violência feminicida

O documento elaborado pelo Observatório de Feminicídio  aponta que o caso de Goreti, uma vítima sobrevivente, reforça alguns padrões da violência feminicida. “O primeiro padrão que se destaca é o estopim para o feminicídio ou tentativa de feminicídio quando o homem agressor não obtém sucesso no convencimento da mulher para uma reconciliação. O que o campo do direito toma como “motivo torpe” é interpretado por Néias como produto direto de uma sociedade machista e patriarcal na qual certos homens se veem com o poder de decidir pela vida ou morte das mulheres e pensam dispor desse poder porque se julgam proprietários, donos, das mulheres. Para esses homens, as mulheres não são reconhecidas como sujeitos autônomos, com vontades e desejos próprios e com direito à dignidade humana”, relata. 

O informativo destaca ainda que o enfrentamento da violência contra mulheres precisa ir além do combate. “A restauração de direitos dessas vítimas deveria incluir os atendimentos necessários à reconstrução de planos e de vida, a exemplo de acompanhamento social, psicológico e jurídico.”