Ministro do STF considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

Entendimento do magistrado é que a justificativa serve para validar ataques às mulheres de forma desproporcional, covarde e criminosa
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O ministro do STF  (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli decidiu na última sexta-feira, 26 de fevereiro, considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.  Na próxima quinta-feira, 5 de março, o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

Em sua decisão, o ministro afirmou que “apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil.”

Toffoli também baseou sua decisão no entendimento de que a traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas, sendo que tanto homens quanto mulheres estão suscetíveis de praticá-la ou de sofrê-la. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo que se falar em um direito subjetivo de contra ela agir com violência.

Para o ministro, “aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa.”

Advogada especialista em direito familiar, sucessório e diversidades Juliana Almeida afirmou que a decisão do ministro Toffoli é um atestado de atraso. “Em pleno século XXI, a gente está comemorando o que pode ser o fim de uma atrocidade que nunca deveria ter existido”, avaliou. A defensora explicou que o código penal não prevê a legítima defesa da honra, mas há anos, advogados usam essa tese, principalmente em casos de feminicídio. “Um resquício dos tempos do Brasil colônia, quando era permitido ao homem matar a mulher se ela o traísse”, completou.

Juliana ressalta que, de forma simples, significa que a legítima defesa da honra não pode mais ser um pretexto, nem um argumento jurídico, para defender assassinos de mulheres. “As mulheres agradecem, mas a sociedade também tem que agradecer. Os homens têm que agradecer. Todo homem nasceu de uma mulher. Eles têm irmãs, primas, amigas. Essa é uma luta social, todo mundo tem que comemorar essa decisão”, concluiu.

Com informações da Agência Brasil e do Conjur