Pensão aos filhos: advogada responde as dúvidas mais frequentes

A advogada Mariane de Oliveira responde dúvidas frequentes sobre pensão – foto: arquivo pessoal

Quando o assunto são as responsabilidades sobre os filhos de pais que não vivem juntos, um dos assuntos que mais causa polêmica é a pensão. Não é incomum as mães solo assumirem integralmente os cuidados com as crianças e ainda terem  que acionar a justiça para garantir a eles o direito de receber “alimentos”, que é o nome do termo jurídico referente a uma quantia em dinheiro que tem a função de garantir a subsistência dos filhos.

Conquistar o direito de receber a pensão dos filhos nem sempre garante que a divisão das despesas seja justa entre mães e pais. Isso porque, além de ser difícil comprovar exatamente quanto custa manter uma criança ou adolescente, muitos pais dificultam o trabalho da justiça por meio de subterfúgios como dificultar que sejam encontrados ou até mesmo omitem a verdadeira renda. 

Convidamos a advogada Mariane Silva de Oliveira, de Londrina, para responder dúvidas frequentes das mães em relação à cobrança de pensão. Confira!

Quais são os critérios para estabelecer o valor da pensão?

Não existe um critério definido pela lei. Cabe ao juiz definir o valor da pensão, ponderando a necessidade de quem receberá os alimentos e a possibilidade daquele que deverá pagar. A necessidade e possibilidade devem ser demonstradas com provas no processo de alimentos. Na rotina dos processos, se considera um cálculo aritmético que parte do princípio de que, em média, uma pessoa que tenha filhos destina em torno de 1/3 dos seus rendimentos para custear as despesas deles.

Quem deve pagar pensão e até quando são devidos alimentos? 

Receber alimentos equivale a receber meios de garantir a subsistência. O uso do termo “alimentos” tem relação com essa ideia de garantir a alimentação para a subsistência do sujeito. A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e está prevista no Código Civil e na Constituição Federal. Os pais são obrigados a pagar alimentos aos filhos menores para garantir o sustento deles, porque as crianças e os adolescentes não têm meios de garantir a própria subsistência.

Os filhos maiores também serão obrigados a pagar alimentos aos pais, sempre que estes não tenham condições de custear a própria subsistência, e os filhos tenham possibilidade de fazê-lo. Por conta dessa reciprocidade, não existe uma idade mínima ou máxima para receber alimentos. 

Quando o filho atinge a maioridade, pressupõe-se que ele passe a trabalhar e tenha renda própria para custear suas despesas.  Mas, se ele atinge a maioridade e permanece estudante (na graduação, por exemplo), haverá a demonstração da necessidade de que aquele que paga alimentos deve continuar auxiliando no sustento do filho, porque ele está se preparando para garantir a própria subsistência na vida adulta.

Por isso, quando existe uma decisão judicial que fixa alimentos para um filho menor, quando ele atinge a maioridade ela não perde efeito. É necessário que se demonstre que o filho não precisa mais da prestação alimentar, e só então aquele pai ou mãe que paga alimentos estará liberado da obrigação.

Como o judiciário pode driblar o problema de não ter o endereço do pai para notificar? 

Hoje em dia os aplicativos de comunicação estão cada vez mais inseridos na vida das pessoas e existe regulamentação para intimações por whatsapp, por exemplo. Porém, algumas ações exigem a citação pessoal da parte que é demandada no processo, como o pai em uma ação de alimentos. 

Para “burlar” a ausência do endereço do pai devedor de alimentos, é possível solicitar ao juiz que peça às operadoras de telefonia, serviços de água e luz, convênios judiciais, a busca do endereço do pai, para viabilizar essa citação/intimação pessoal que dá início ao processo. Depois disso, o uso de e-mail e whatsapp é maior flexibilizado no processo.

Quais os meios para comprovar renda, quando o devedor não tem salário ou não declara tudo que ganha?

Esse é um ponto delicado do Direito de Família, principalmente com relação às ações de alimentos. É comum o pai devedor de alimentos ter renda considerável e manter um bom padrão de vida – inclusive ostentando em redes sociais -, mas formalmente ser registrado em carteira de trabalho com um salário mínimo ou receber pró-labore mínimo em caso de pai empresário. 

É provável que ele irá ofertar um valor de alimentos bem menor do que aquele que o filho tem direito, sob o argumento de que “ah, é baseado na minha renda! Veja só meu registro na carteira de trabalho ou o pró-labore que recebo.”   

Os juízes, advogados e promotores que atuam em Direito de Família estão atentos a este tipo de tentativa de “burlar” a obrigação alimentar. Por isso, hoje em dia existem meios de demonstrar as rendas do pai devedor de alimentos, sem que se tenha apenas em consideração o registro formal. É possível a quebra de sigilo bancário, a solicitação de informações a operadoras de cartão de crédito, a quebra do sigilo fiscal para identificar as últimas declarações de imposto de renda, por exemplo, e assim verificar o padrão de movimentação financeira daquele pai que se esquiva de manter o mesmo padrão de vida que ostenta ao filho.

Os avós são obrigados a pagar pensão no lugar dos pais?

Essa é uma alternativa que a lei indica ser possível. É o que, no Direito, chamamos de alimentos avoengos. Sempre que esteja PREVIAMENTE demonstrado que o pai ou a mãe, que é obrigado a prestar alimentos ao filho, não tem condições de fazê-lo, os avós poderão ser obrigados a pagar pensão ao neto.

Essa obrigação tem como base o que chamamos de princípio da solidariedade familiar, que significa que todos os membros da família são responsáveis, em alguma medida, uns pelos outros.

Será possível observar essa hipótese quando o pai ou a mãe não tiver renda porque está desempregado, estiver desaparecido, doente e impossibilitado de trabalhar, e não ter qualquer fonte de renda.

Imposto de Renda: como organizar os recibos entre os pais? 

Para fins de imposto de renda, cada genitor poderá exigir e declarar os recibos daquilo que efetivamente pagou com relação aos filhos. Se ambos forem responsáveis pelo pagamento da escola, por exemplo, ou pagaram parcialmente a mesma despesa, deverão pedir recibos proporcionais para a instituição, a fim de que declarem proporcionalmente seus gastos dedutíveis. Caso o pai queira figurar como responsável financeiro pela mensalidade escolar, mas não faz o pagamento devido, é necessário o ajuste das despesas a cargo de cada um, para que haja equilíbrio das deduções do imposto no que diz respeito às despesas dos filhos.

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